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Friday, November 28, 2003

Presidente da Câmara de Tomar condenado por homicídio negligente de criança


O presidente da Câmara de Tomar foi sexta-feira condenado pelo crime de homicídio por negligência de uma criança de nove anos num atropelamento mortal na localidade de Marianaia.


A juíza Cristina Sousa condenou António Paiva a uma pena de 200 dias de multa, no valor total de quatro mil euros, pelo crime de homicídio negligente, e a seguradora Mundial Confiança a indemnizar a família de Fábio André em 99 mil euros (45 mil por danos patrimoniais).

Como o autarca seguia em excesso de velocidade, o tribunal multou-o ainda em 150 euros e decretou a inibição de conduzir durante três meses, por uma contravenção grave ao Código da Estrada.

O acidente ocorreu em 24 de Junho de 2002 e a vítima deu entrada no hospital de Tomar já sem vida, com fracturas múltiplas no crânio.

Uma coisa...é a pedofilia...agora matar uma criança...por conduzir em excesso de velocidade é outra!!Acho muito bem...200 dias....sim senhor...grande multa...juiza com "tomates"...99 mil euros...para um autarca deve deixá-lo mm nas ruas da amargura...mas...agora....obrigá-lo....a pagar 150 euros...e não conduzir durante 3 meses...isso...é demais....sério...o homem não merecia uma coisa...dessas...o puto só tinha 9 anos...se calhar até merecia morrer....150 euros...e 3 meses...Isso é mesmo....só em Portugal é que isso acontece..coitado do Presidente da Câmara de Tomar...onde vai arranjar 150 euros para pagar a multa e ainda...n conduzir durante 3 meses....com 200 dias de multa...é uma vergonha!É por estas e por outras...que o país não desenvolve!



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